Decisão · STJ

STJ AREsp 2445339

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por JULIANA DE SOUZA FRANCA desafiando a decisão de fls. 821/823, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, pois a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos relativos à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e de afronta a dispositivo legal. A parte agravante alega que não merece prosperar o fundamento de ausência de impugnação aos mencionados fundamentos. Argumenta que demonstrou em seu agravo em recurso especial que houve ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois apontou as omissões do acórdão que não foram sanados. Ademais, alega que demonstrou questão estritamente de direito no sentido de que deve haver inversão do ônus da prova, cabendo ao poluidor comprovar que não causou o dano ou que ele não decorre de sua atividade. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 838). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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