Decisão · STJ

STJ AREsp 2419733

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-28publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP e 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos a acórdão assim ementado (fl. 470): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, atrai a incidência do art. 1.021, §1º, do CPC e da Súmula n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. Sustenta o embargante, em síntese, que não incide a Súmula n. 7/STJ, que foram impugnados os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, tratando-se de questão de direito, reiterando as razões do agravo em recurso especial. Nesses termos, requer o acolhimento dos embargos de declaração. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. ARTS. 619 DO CPP e 263 DO RISTJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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