Decisão · STJ

STJ AREsp 2414536

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-07-24publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A grande quantidade e diversidade de droga apreendida justifica a fixação do regime imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP e art. 42 da Lei de Drogas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante foi condenado, em ambas as instâncias ordinárias, à pena de 7 anos de reclusão, imposto regime inicial fechado, mais 700 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/06. Aponta a defesa contradição na decisão embargada "uma vez que, não existe circunstâncias judiciais desfavoráveis em desfavor do embargante" (fl. 456), frisando a primariedade do apenado e seus bons antecedentes, razão pela qual compreende ser cabível o regime inicial semiaberto. Requer o conhecimento e provimento do recurso para modificar a decisão impugnada e fixar-se o regime inicial semiaberto. Intimada, a parte contrária apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDO EFEITO INFRINGENTE. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. ELEVADA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. A grande quantidade e diversidade de droga apreendida justifica a fixação do regime imediatamente mais gravoso, o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP e art. 42 da Lei de Drogas. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e, nessa modalidade, desprovido.
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