STJ HC 878859
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte, pois os benefícios da execução da pena, inclusive o livramento condicional, devem ser contados a partir da última prisão do apenado, em virtude das anteriores terem sido interrompidas. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ CARLOS VERAS BARBOSA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. A defesa aduz que a data-base para fins de livramento condicional deve ser a data da primeira prisão do apenado, "descontando-se o tempo de cumprimento no período em que o sentenciado esteve em liberdade provisória concedida pelo Poder Judiciário" (fl. 157). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte, pois os benefícios da execução da pena, inclusive o livramento condicional, devem ser contados a partir da última prisão do apenado, em virtude das anteriores terem sido interrompidas. 2. Agravo regimental desprovido.