STJ AREsp 2394747
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por M E J DA S e R DO C J contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, ante a não demonstração da divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "demonstrou inequivocamente a similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, quando no item 4 do Recurso Especial trouxe aos autos os paradigmas, e a cada um deles apontou a divergência entre cada decisão, ou seja, um a um demonstrou a similitude fática bem como a disparidade das decisões" (fl. 493). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do Recurso Especial, interposto pela alínea c do permissivo constitucional, quando inexistente similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Agravo Interno não provido.