STJ HC 876785
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA DO AGENTE. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a existência de fundadas razões de que no imóvel haja situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 2. O ingresso apressado do morador para o interior do imóvel, após a visualização dos policiais, não configuram a justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão que concedi a ordem, de ofício, para que sejam declaradas ilícitas as provas derivadas do flagrante na Ação Penal n.º 5008241- 46.2021.8.21.0141/RS, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Capão da Canoa /RS (e-STJ, fls. 164-167). Nas razões do presente recurso, alega o agravante, em suma, que, "ao contrário do que ficou decidido na decisão monocrática, havia fundadas razões que autorizavam a busca pessoal e o consequente ingresso em residência." (e-STJ, fl. 173) Requer "a reforma da decisão monocrática, a fim de desconstituir a concessão da ordem, restabelecendo-se a conclusão no sentido da licitude da prova decorrente das buscas pessoal e domiciliar, porquanto presentes a fundada suspeita e fundadas razões." (e-STJ, fl. 182) É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUGA DO AGENTE. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 (Tema 280/STF), para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a existência de fundadas razões de que no imóvel haja situação de flagrante delito, o que não ocorreu no caso. 2. O ingresso apressado do morador para o interior do imóvel, após a visualização dos policiais, não configuram a justa causa exigida para autorizar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio. 3. Agravo regimental desprovido.