STJ HC 781591
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deferiu a ordem de habeas corpus para anular a busca pessoal e todas as provas dela decorrentes, desconstituir os provimentos condenatórios e absolver o paciente das imputações veiculadas na ação penal 5001030-28.2021.8.21.0021 e revogar a prisão preventiva (e-STJ fls. 573-581). O Ministério Público do Rio Grande do Sul requer a reforma da decisão argumentando que, com base no que foi consignado pelas instâncias de origem, estava presente fundada suspeita (e-STJ fls. 588-595). A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul apresentou contrarrazões requerendo o desprovimento do agravo (e-STJ fls. 607-608). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.