Decisão · STJ

STJ HC 874226

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/13. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. ESCOLHA DA FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias elevaram a pena imposta à paciente em 1/3 pela incidência do § 2º artigo 2º da Lei n. 12.850/2013, de maneira vaga, sem apontar elementos concretos do caso concreto, evidenciando, no ponto, a existência de constrangimento ilegal. A concessão da ordem de habeas corpus para reduzir a fração de aumento ao patamar de 1/6 está de acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte Superio r. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus, reduzindo a pena imposta ao paciente. Em suas razões, o Parquet aduz que as instâncias ordinárias fundamentaram concretamente a majoração da pena na terceira fase da dosimetria, em razão da "inequívoca utilização de verdadeiro arsenal de armas de fogo e munição por parte da organização criminosa da qual a agravada é integrante" (fl. 133). Se não adotadas essas razões, propõe que os autos sejam encaminhados à origem, para novo julgamento. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para denegar a ordem pleiteada ou determinar "a remessa dos autos à origem para que nova decisão seja proferida, com a devida fundamentação, nos termos do artigo 573 do Código de Processo Penal" (fl. 140). O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo provimento do agravo, conforme parecer de fls. 466/472. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, § 2º, DA LEI N. 12.850/13. ARMA DE FOGO. MAJORANTE. ESCOLHA DA FRAÇÃO DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias elevaram a pena imposta à paciente em 1/3 pela incidência do § 2º artigo 2º da Lei n. 12.850/2013, de maneira vaga, sem apontar elementos concretos do caso concreto, evidenciando, no ponto, a existência de constrangimento ilegal. A concessão da ordem de habeas corpus para reduzir a fração de aumento ao patamar de 1/6 está de acordo com a jurisprudência reiterada desta Corte Superio r. 2. Agravo regimental desprovido.
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