Decisão · STJ

STJ AREsp 2211788

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-09-19publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundament ado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não merece acolhimento a preliminar de nulidade de julgado por cerceamento de defesa, visto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos ou oitiva de testemunhas, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DELMO ZANELATTO CARNEIRO contra decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e pelo óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 996/1.004). Em suas razões, a parte agravante sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional, visto que apontou omissões em quase todos os argumentos da análise de seu recurso de apelação, inclusive tendo demonstrado o labor especial realizado na empresa IMBEL de 1989 a 1990, nos termos dos Decretos n. 53.831/1964 e 83.080/1979, normativos que dispõem sobre as categorias profissionais com presunção legal de exposição aos agentes nocivos. Reiterou o argumento da ocorrência de erro in procedendo ao não se deferir a produção de prova pericial e oitiva de testemunhas a fim de ratificar as informações do PPP e demonstrar a efetiva exposição do agravante a agentes nocivos, incluindo o agente eletricidade, não havendo falar em incidência da Súmula 7 do STJ. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 1.025). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA E ERRO IN PROCEDENDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundament ado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Não merece acolhimento a preliminar de nulidade de julgado por cerceamento de defesa, visto que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o juiz é o destinatário das provas e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, tais como produção de novos laudos ou oitiva de testemunhas, à luz do princípio do livre convencimento motivado. 3. Agravo interno desprovido.
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