STJ HC 836908
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TEMPO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA DETRAÇÃO E DE REMISSÕES DE PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE ILEGALIDADE NO DECRETO DE PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. Agravo re gimental improvido. RELATÓRIO Altair Gomes de Andrade ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls.1.094/1.096, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Insiste o agravante que a defesa está impossibilitada de realizar pedidos próprios da execução penal, como progressão de regime, vez que se condicionou a expedição de GR (GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA) ao prévio recolhimento em cárcere, mesmo sabendo das DETRAÇÕES E REMIÇÕES a serem feitas conforme farto material comprobatório acostado com esta inicial (fl. 1.102) Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso (fl. 1.137): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TEMPO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA DETRAÇÃO E DE REMISSÕES DE PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. APRECIAÇÃO INCABÍVEL. AFIRMADA ILEGALIDADE DO DECRETO DE PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não cabe ao STJ, sob pena de indevida supressão de instância, o pronunciamento, antes do Tribunal de origem, sobre a afirmada ilegalidade da expedição do mandado de prisão, após o trânsito em julgado da condenação, com o argumento de que o réu teria direito à progressão de regime, em razão da detração e de remições que, segundo afirma a defesa, autorizaria o cumprimento da pena em regime diverso do fechado. 2. Ressalte-se que, ao manter o regime prisional para o cumprimento da pena, o Tribunal de origem salientou ter o regime fechado decorrido, não apenas em razão da quantidade de pena, mas como resultado da valoração negativa das circunstâncias judiciais, sendo irrelevante a aplicação da detração. 3. Além disso, não há ilegalidade na determinação para a expedição do mandado de prisão, que decorreu do trânsito em julgado da condenação. Cabe ao Juízo da execução o exame de eventuais questões relacionadas cumprimento da pena. 3. Parecer pelo não provimento do agravo regimental, mantendo-se o indeferimento liminar do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO TEMPO PARA PROGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DA DETRAÇÃO E DE REMISSÕES DE PENA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE ILEGALIDADE NO DECRETO DE PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. REGIME FECHADO. Agravo re gimental improvido.