STJ RHC 177359
CIVILPROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por JOAO MENEZES FILHO contra acórdão prolatado pela Sexta Turma desta Corte de minha relatoria assim ementado (e-STJ fl. 614): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E DESOBEDIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA COMPROVADA NO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consta do acórdão recorrido, "os policiais possuíam prima facie fundadas razões para o ingresso na casa do Paciente - quais sejam, os mandados de prisão e o flagrante do crime, especialmente em virtude das prévias de desobediência -, revelando-se lícita, também, a busca no local informações de que o Paciente tinha armamentos de alta letalidade em sua posse. Vale salientar, novamente, que a atuação da Polícia não se deu em razão do mandado de busca e apreensão, mas decorreu de ações investigativas da Polícia Federal, bem como em cumprimento aos mandados de prisão já expedidos anteriormente". 2. No caso em exame, verifica-se não ter havido nenhuma ilegalidade porquanto a entrada dos policiais no domicílio do agravante deu-se em virtude dos mandados de prisão previamente emitidos e do flagrante do crime de desobediência, além das atividades investigativas da Polícia Federal. 3. Agravo regimental desprovido. Alega o embargante omissão no julgado tendo em vista que não se insurgiu quanto ao ingresso forçado no domicílio, mas quanto à busca domiciliar realizada após a entrada na residência. Requer o acolhimento dos embargos de declaração. É, em síntese, o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. Percebe-se uma insatisfação da parte quanto ao resultado do julgamento e a pretensão de modificá-lo por meio de instrumento processual nitidamente inábil à finalidade almejada, o que não pode ser admitido. 3. Embargos de declaração rejeitados.