Decisão · STJ

STJ AREsp 2203470

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-02publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 584/594 e-STJ) opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. CADEIA INCOMPLETA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. CERTIFICADO DIGITAL. ADVOGADO. VINCULAÇÃO. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu ao despacho que determinou apresentação da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, o qual determina que o descumprimento, pelo recorrente, da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Não há falar em aplicação dos princípios da primazia da resolução do mérito e do amplo acesso à justiça para sobrepujar a não observância dos requisitos de admissibilidade recursal, sobretudo quando se tratar de de feito grave e insanável. Precedentes. 5. Não é possível o conhecimento do recurso quando o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, porquanto a utilização da assinatura eletrônica vincula o documento ao signatário, sendo irrelevante a presença de outro patrono, ainda que regularmente constituído 6. Agravo interno não provido" (fl. 571, e-STJ). Em suas razões (fls. 584/594, e-STJ), a embargante sustenta que o acórdão recorrido foi omisso ao deixar de apreciar as teses relativas à inaplicabilidade da Súmula nº 115/STJ e à possibilidade de sanar vício de representação. Aduz que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, e em consonância com o Enunciado nº 83 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, a Súmula nº 115/STJ está superada. Além disso, a ausência de procuração nos autos não causa prejuízo à parte contrária, pois se trata de vício procedimental, não alterando o mérito. Alega que deve ser aplicado ao caso o princípio da primazia da resolução do mérito. Ao final, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 598, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. REJEIÇÃO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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