Decisão · STJ

STJ AREsp 2396694

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-27publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICAÇÃO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que os acordos celebrados entre as partes tratam da alteração da forma de correção monetária, mas nada discorrem acerca da retirada do limitador do teto previdenciário noticiado pelo plano, sendo inviável reexaminar a questão na via estreita do recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional. 4. A Súmula nº 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra a decisão (fls. 930-933, e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5, 7 e 211/STJ. Nas presentes razões (fls. 939-960, e-STJ), a agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices e repisa o mérito do recurso especial ao argumento de que, "(..) da simples leitura do aresto vergastado, depreende-se a controvérsia instaurada, qual seja, se é legal a aplicação do limitador de 90% à renda de aposentadoria dos beneficiários, tendo em vista os regulamentos aplicáveis à época de implementação do benefício e a necessidade de equilíbrio atuarial dos planos de previdência, nos termos do Regulamento Petros e da forma da Lei Complementar nº 109/01" (fl. 950, e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso para a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (974-982 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TETO. LIMITADOR OPERACIONAL. RETIRADA. PLANO. COMUNICAÇÃO. REPACTUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. LINDB. NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda a reinterpretação de acordo firmado entre as partes e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providências vedadas pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que os acordos celebrados entre as partes tratam da alteração da forma de correção monetária, mas nada discorrem acerca da retirada do limitador do teto previdenciário noticiado pelo plano, sendo inviável reexaminar a questão na via estreita do recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 /STJ. 3. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto Brasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial, pois são institutos de natureza constitucional. 4. A Súmula nº 211/STJ inviabiliza o exame de matéria não prequestionada. 5. Agravo interno não provido.
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