Decisão · STJ

STJ REsp 2111256

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-21publicado em 2024-04-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida, de forma expressa, na ação anterior. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 349/353 e-STJ). Em suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada, ratificando o argumento defendido no apelo nobre no sentido de que houve violação da coisa julgada por repetição de ação idêntica a outra já definitivamente julgada. Reitera a tese de que, tendo a ação anterior declarado ilegal a cláusula contratual que estabelecia a cobrança de uma determinada tarifa (valor principal), é de rigor que os seus acessórios (juros e correção) tenham sido igualmente afastados naquela oportunidade. Colaciona jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça alinhada a sua pretensão (REsp nº 1.993.200/PB, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 12/5/2022 , e REsp nº 1.899.115/PB, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 5/4/2022). A parte contrária não ofereceu impugnação (fl. 399 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEMANDA ANTERIOR. TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. DEMANDAS DISTINTAS. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. É possível o ajuizamento de ação autônoma para pleitear, exclusivamente, a restituição da quantia referente aos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas inválidas, desde que a matéria não tenha sido objeto do pedido inicial e/ou decidida, de forma expressa, na ação anterior. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça, correta a aplicação da Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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