Decisão · STJ

STJ HC 890172

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS IDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Não há ilegalidade flagrante a s er sanada, na medida em que a negativa de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 amparou-se em elementos concretos dos autos, tais como a elevada quantidade de drogas, a atuação na preparação dos entorpecentes, bem como o possível envolvimento com organização criminosa PGC - depoimentos e conversas extraídas do celular. 2. Ademais, tendo sido apontadas pela instância de origem circunstâncias concretas aptas a demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas, é inviável esta Corte se aprofundar na análise do contexto fático-probatório para concluir de forma diversa. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Juliana da Silva contra a decisão da minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 556): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Inicial indeferida liminarmente. A Defensoria Pública de Santa Catarina argumenta que as instâncias ordinárias não indicaram nenhum elemento idôneo para o afastamento da incidência do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Primeiro porque o fato de a paciente "preparar a droga em sua residência e utilizá-la como depósito" é circunstância inerente ao crime de tráfico de drogas e, portanto, não revela nenhum elemento juridicamente relevante que seja extrínseco ao tipo penal. Segundo porque a suposta dedicação a atividades criminosas realizadas entre os períodos de 9.6.2023 a23.8.2023 não passa de uma conjectura de caráter punitivista, já que sequer foi apurada no processo criminal (fl. 567). Afirma que, como se vê, nenhuma situação que justifique o afastamento da incidência da causa especial de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 e para concluir isso, basta a mera leitura do acórdão do TJSC (fl. 567). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, a sua submissão ao órgão colegiado competente para determinar a incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, com a redução da pena em 2/3 na terceira fase da dosimetria penal (ou fração inferior). Por consequência, deverá ser fixado o regime inicial aberto e reconhecida a substituição da pena por duas restritivas de direitos (fls. 567/568). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS IDÔNEOS. IMPOSSIBILIDADE DE PROFUNDA INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Não há ilegalidade flagrante a s er sanada, na medida em que a negativa de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 amparou-se em elementos concretos dos autos, tais como a elevada quantidade de drogas, a atuação na preparação dos entorpecentes, bem como o possível envolvimento com organização criminosa PGC - depoimentos e conversas extraídas do celular. 2. Ademais, tendo sido apontadas pela instância de origem circunstâncias concretas aptas a demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas, é inviável esta Corte se aprofundar na análise do contexto fático-probatório para concluir de forma diversa. 3. Agravo regimental improvido.
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