STJ AREsp 2132529
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO BATISTA JORGE PEREIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do apelo nobre. Nas presentes razões, o agravante alega, em síntese, que "(..) o sistema eletrônico judiciário do Estado do Tocantins, qual seja, E-PROC, não possui publicação em diário oficial de justiça, sendo que as aberturas e fechamentos de prazos são no próprio sistema eletrônico. Desta feita, consoante aos presentes autos, no evento nº 181 (fls.501/526) foi interposto o Recurso Especial, verifica-se no evento nº 185 (fls. 529), há uma certidão de decurso de prazo emitido de forma eletrônica que o prazo de encerrou no dia 30/09/2021 às 00:02:18, ou seja, o prazo era até dia 29/09/2021, conforme trazido no RESP, sem interveniências de feriados. Inexiste informação nos presentes autos que a publicação/intimação do acordão recorrido ocorrera no dia 06/09/2021. O presente recurso é totalmente tempestivo, visto que no primeiro juízo de admissibilidade, qual seja evento nº 196 (fls. 540/544), o Presidente daquele Tribunal A Quo, reconheceu a tempestividade, (..)" (fls. 625/626 e-STJ). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao crivo do colegiado. Sem contrarrazões (fl. 656 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.