STJ EAREsp 2454961
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interposto pelo Município de Corbelia, contra decisão que inadmitiu o processamento de recurso especial em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR, cuja ementa assim se estabeleceu, in verbis: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INADEQUAÇÃO VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DOS ART. 182, INC. XII E 269 DO RITJPR E ART. 330, INC. III E 485, INC. I, DO CPC. IMPOSSIBLIDADE DE RECEBIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS ANTERIORMENTE FIRMADOS. INEXISTÊNCIA DE ERRO E AUSÊNCIA DE QUALQUER FUNDAMENTO QUE INDIQUE PERCEPÇÃO DESATENTA DA DECISÃO QUE SE OBJETIVA A RESCISÃO OU MESMO APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DE PEDIDOS. AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL PELO MERO DESCONTENTAMENTO DA PARTE AUTORA COM A DECISÃO PROFERIDA. PROTEÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões recursais, fundamentado sob o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, o recorrente alega a violação aos artigos 7º, alíneas "c" e "d", 578, 579, 580, 582, 586, todos da CLT, 8º, da Constituição Federal, 330, incisos I a IV, e § 1º, inciso I a IV, do CPC/2015, para sustentar em síntese: a admissão da ação rescisória e o processamento do juízo rescisório. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 259/273 (e-STJ). Em decisão interlocutória, o Tribunal de origem inadmitiu o processamento do recurso especial. No agravo, o recorrente rechaçou os fundamentos de inadmissão do apelo especial. Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial às fls. 515/518 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO PLEITO RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é dever da agravante refutar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, não bastando, para tanto, a impugnação genérica, parcial ou a reiteração das razões do recurso anterior. 3. Agravo em Recurso Especial não conhecido.