STJ HC 838769
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA, VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INDEVIDO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS INDICADOS PARA AFASTAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Além da quantidade da droga apreendida, a origem destacou a sua forma de acondicionamento, o contexto da apreensão e o depoimento de testemunhas, não havendo falar, portanto, em indevido bis in idem pela suposta utilização apenas da quantidade de entorpecente como fundamento para afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ou na ausência de fundamentação idônea. 2. Considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendias, "212 invólucros de cocaína, pesando 95.7 gramas, 255 pedras de crack, pesando 30.4 gramas, e 80 invólucros de maconha, pesando 110.5 gramas" (fl. 13), a exasperação da pena-base em 1/3 mostra-se adequada. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PASSOS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera as teses de que teria sido desproporcional o aumento da pena-base; e que o mesmo fundamento, quantidade da droga, teria sido utilizado para exasperar a basilar e afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, caracterizando indevido bis in idem. Assim, deve ser reduzido o quantum de elevação na primeira fase da dosimetria e aplicada a referida minorante Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA, VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. INDEVIDO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. OUTROS ELEMENTOS INDICADOS PARA AFASTAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Além da quantidade da droga apreendida, a origem destacou a sua forma de acondicionamento, o contexto da apreensão e o depoimento de testemunhas, não havendo falar, portanto, em indevido bis in idem pela suposta utilização apenas da quantidade de entorpecente como fundamento para afastar a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas ou na ausência de fundamentação idônea. 2. Considerando a quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendias, "212 invólucros de cocaína, pesando 95.7 gramas, 255 pedras de crack, pesando 30.4 gramas, e 80 invólucros de maconha, pesando 110.5 gramas" (fl. 13), a exasperação da pena-base em 1/3 mostra-se adequada. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido.