STJ HC 752766
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORUPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 33 DALEI N 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI N.10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. 2. No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso, constata-se que o deslocamento até a casa do agravante e seu ingresso, sem uso da força, foi decorrente de cumprimento de mandado de prisão, sendo a busca ocasionada pelo flagrante de tráfico. 4. As circunstâncias fático-probatórias não permitem caracterizar entrada ilegal dos agentes policiais. 5. Dessarte, infirmar tal conclusão implica em revolver o material fático-probatório, expediente defeso na estreita via do writ. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Em. Ministro Jesuíno Rissato, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sob o argumento de que a ação policial foi lícita, uma vez que motivada por cumprimento de mandado de prisão previamente expedido e por posterior visualização de substâncias entorpecentes, realizando a prisão em flagrante e apreensão das drogas (e-STJ fls. 276-302). O Agravante requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado, sob o argumento de que o cumprimento do mandado de prisão se deu em desconformidade com o disposto no art. 293 do CPP e não existiam fundadas razões para o ingresso na residência, o que torna ilícitas as provas dele decorrentes, como a apreensão da droga (e-STJ fls. 309-325). O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte manifestou-se pelo não conhecimento do agravo ou seu desprovimento no mérito (e-STJ fls. 332-346). O Ministério Público Federal, por outro lado, manifestou-se pelo provimento do agravo regimental para declarar a nulidade de todas as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, com o respectivo desentranhamento dos autos, anulando, assim, a sentença condenatória do Agravante (e-STJ fls. 354-360). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORUPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 33 DALEI N 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI N.10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO EM OUTRO PROCESSO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a inviolabilidade do domicílio. 2. No mesmo sentido, esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário, para legitimar o ingresso de agentes estatais em casa alheia, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel. 3. No caso, constata-se que o deslocamento até a casa do agravante e seu ingresso, sem uso da força, foi decorrente de cumprimento de mandado de prisão, sendo a busca ocasionada pelo flagrante de tráfico. 4. As circunstâncias fático-probatórias não permitem caracterizar entrada ilegal dos agentes policiais. 5. Dessarte, infirmar tal conclusão implica em revolver o material fático-probatório, expediente defeso na estreita via do writ. 6. Agravo regimental não provido.