STJ REsp 2108436
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso acerca da aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto n. 20.910/1932 - suspensão da prescrição em razão de apresentação de requerimento administrativo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão proferida às e-STJ fls. 598/602, em que dei provimento ao recurso especial da parte contrária, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015. A parte agravante alega, em síntese, que o TJMA decidiu a questão em conformidade com o direito e com as provas produzidas nos autos, não se havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso acerca da aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto n. 20.910/1932 - suspensão da prescrição em razão de apresentação de requerimento administrativo. 3. Agravo interno desprovido.