STJ AREsp 2494229
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A. contra decisão da Presidência de fls. 505-506, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que "impugnou as Súmulas 05, 07 e 83 do STJ de forma concreta e pormenorizada" (fl. 514). Afirma o seguinte (fls. 514-515): Pela leitura do dispositivo legal acima transcrito, verifica-se que a Lei nº 9.656, de 1998, ao instituir o plano referência, expressamente conferiu competência normativa à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão governamental regulador do mercado, para especificar todos os procedimentos médicos que estariam contemplados no plano referência, por meio do mencionado rol de procedimentos, sendo tais eventos, de cobertura obrigatória pelas operadoras. A disposição legal estabelecida pela Resolução Normativa nº 465/21(atualizada pela RN nº 577/2023) é bastante clara no sentido da exclusão de cobertura para procedimentos não elencados no rol de procedimentos básicos. .. No caso em tela, procurou-se demonstrar que a manutenção dos danos morais em R$ 10.00,00 foi excessiva e desproporcional à hipótese que lhe servia de supedâneo, configurando-se assim mácula aos artigos 186 e 884 do Código Civil, competindo ao Egrégio STJ o controle da moderada fixação de tais valores, na função que lhe é atribuída de Corte guardiã do direito infraconstitucional. .. Nesta esteira, é de se notar que a condenação imposta pelo V. acórdão recorrido afastou-se dos parâmetros consagrados pelos operadores do direito, motivo pelo qual impõe-se sua pronta redução. Requer o conhecimento e provimento do presente agravo interno para que seja dado regular processamento ao recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 521-527. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.