Decisão · STJ

STJ HC 853016

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-09-08publicado em 2024-02-08
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). RECURSO INTEMPESTIVO. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Bruno Bardasson Moreira ao acórdão da Sexta Turma, assim ementado (fl. 3.357): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO HÁ MAIS DE UM ANO. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. TESE DE NULIDADE DAS DECISÕES AUTORIZADORAS DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA E DISCUTIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. DESCABIMENTO DO WRIT. 1. Está pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento jurisprudencial no sentido de que Sob pena de indevida supressão de instância, mostra-se inviável a manifestação desta Corte sobre questão não debatida pelo Tribunal de origem (AgRg no HC n. 792.455/PR, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 5/10/2023). 2. In casu, o agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. Nas razões, a defesa do embargante alega, em síntese, que o acórdão ora embargado se mostrou revertido de omissão na medida em que não declarou a nulidade das provas obtidas nos autos de nº 0000876-10.2011.8.19.0019, e por consequência, que a condenação determinada ao ora agravante na Ação Penal n. 0006871-04.2011.8.19.0019seja anulada (fls. 3.374/3.375). Requer, assim, o acolhimento dos presentes embargos, com a concessão da ordem de Habeas Corpus, anulando-se as decisões que deferiram as interceptações telefônicas e suas prorrogações, por serem carentes de fundamentação e violadoras dos princípios legais que regem a matéria (fls. 3.382/3.383). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS (ART. 619 DO CPP). RECURSO INTEMPESTIVO. Embargos de declaração não conhecidos.
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