Decisão · STJ

STJ AREsp 2396005

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-16publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por DANIEL KLEBER SIVA DE SOUSA e OUTRO para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 296/298, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois os agravantes não impugnaram especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Sustentam os recorrentes, às e-STJ fls. 949/957, em suma, que a matéria debatida foi devidamente prequestionada e que houve efetiva impugnação aos fundamentos de inadmissão do recurso especial, "visto que consoante mencionado, o prequestionamento (mérito) vem sendo tratado desde da discussão judicial em 1º grau" (e-STJ fl. 312). No mais, repisam o mérito recursal. Requerem, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 350/354. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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