Decisão · STJ

STJ AREsp 2421631

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial sob o fundamento da incidência da Súmula 282 do STF. Em suas razões, a parte recorrente, repetindo as razões do especial, aduz que não há que se aplicar o aludido óbice sumular. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi objeto de prequestionamento, circunstância que atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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