STJ AREsp 2338561
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de embargos de declaração (fls. 920/940) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005. NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ.1. A novel legislação concilia o entendimento sufragado pela Segunda Turma/STJ - ao permitir a prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial - com o entendimento consolidado no âmbito da Segunda Seção/STJ: cabe ao juízo da recuperação judicial analisar e deliberar sobre tais atos constritivos, a fim de que não fique inviabilizado o plano de recuperação judicial. Precedentes: AgInt no REsp n. 1.988.437/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022, D Je de 23/9/2022; AgInt no REsp n. 1.982.327/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022; AgInt no REsp n. 1.981.865/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022.2. Agravo interno não provido. A embargante sustenta omissão, contradição e erro material, tendo em vista trecho que dispõe acerca da ausência de violação ao princípio da menor onerosidade do devedor, nesse sentido, argui que: .. Conforme defendido no Agravo Interno, o controle do Juízo Recuperacional, quanto aos atos de constrição que o Juízo da Execução Fiscal pretenda realizar, só pode ser realizado, logicamente, de forma prévia, seja para que o Juízo da Recuperação Judicial possa verificar se o bem sobre o qual recairá a constrição é essencial à consecução do plano de Recuperação Judicial, seja porque esse controle, visando evitar possível dano ao soerguimento da empresa, só pode ser realizado antes de concretizado o ato constritivo possivelmente danoso, sob pena de tornar-se inócua essa garantia à proteção do patrimônio previsto na Lei nº 11.101/2005. .. o controle posterior do ato já concretizado, é, em verdade, conferir ao Juízo Executivo o poder de definir quais, dentre os bens que compõem o acervo patrimonial da empresa, são essenciais à continuidade de sua atividade econômica-definição que, por lógica, apenas ao Juízo Recuperacional deveria ser atribuída. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.