STJ AREsp 2378951
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do estatuto processual civil de 2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender não ter havido negativa de prestação jurisdicional e que aplicável a Súmula 7/STJ, uma vez que o magistrado, se entender suficientes as provas existentes no processo e reputar dispensável a produção de outras provas, pode julgar antecipadamente o pedido sem que isso implique cerceamento de defesa. Em suas razões, a agravante reitera as alegações, argumentando pela ocorrência de omissão e cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia contábil. Impugnação às fls. 1.263/1.269 e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.378.951 - BA (2023/0188395-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JN GESTAO DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVANTE : JOSE NILSON BORGES ADVOGADOS : ANTÔNIO CÉSAR PEREIRA JOAU E SILVA - BA009332 RENATO BASTOS BRITO - BA019746 FELIPE VIEIRA BATISTA - BA033178 JÚLIA CRESPO ALMEIDA - BA071992 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : IGOR AMADO VELOSO - BA029272 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do estatuto processual civil de 2015. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.