Decisão · STJ

STJ RHC 189809

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco à ordem pública e de reiteração delitiva, em razão da arma e das munições apreendidas, da natureza da droga (cocaína), bem como pelo fato de o paciente ter antecedentes criminais. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GUSTAVO HENRIQUE LOPES CARDOZO interpõe agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, para manter a sua prisão preventiva. A defesa pretende a soltura do paciente - surpreendido na posse de ""01 (uma) arma de fogo tipo pistola calibre .380, marca TAURUS, modelo PT58 HCPLUS, carregada e pronta para uso, contendo em seu carregador 14 (quatorze) munições do mesmo calibre, .380 AUTO", além de 15 (quinze) invólucros contendo substância análoga à "crack", de peso total de 14,10g" (fl. 84) -, sob o argumento de ausência do preenchimento dos requisitos da prisão cautelar. Afirma "que não podemos alegar que o agravante possui habitualidade na pratica criminosa, especificamente no tráfico de drogas, sendo que não possui nenhuma condenação transitada em julgado por tal crime" (fl. 179). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o risco à ordem pública e de reiteração delitiva, em razão da arma e das munições apreendidas, da natureza da droga (cocaína), bem como pelo fato de o paciente ter antecedentes criminais. 3. Agravo regimental não provido.
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