STJ REsp 2101352
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo LIRIA MARIA ABATI RECH -ESPÓLIO contra decisão de e-STJ fls. 1716/1719, em que neguei provimento ao recurso especial, ante a ausência de violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. A parte agravante reafirma a tese de negativa de prestação jurisdicional, pois, " a agravante compreende que a e. Corte a quo foi omissa quanto à análise das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 20/1998 e n. 41/2003, especialmente a última, a qual, visando garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime especial de previdência, determinou que os proventos de aposentadoria deverão levar em consideração "as remunerações utilizadas como base para as contribuições"" (e-STJ fl. 1726). Sem impugnação (e-STJ fl. 1750). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.