Decisão · STJ

STJ AREsp 2305326

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-01publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. MÁ-FÉ. LITIGÂNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade do título executivo e da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de DC FITNESS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 783 e 784, III, do Código de Processo Civil. Sustenta a inexistência de título executivo extrajudicial, pois o documento executado não foi firmado pela executada, mas por terceiro estranho ao seu quadro social, não sendo possível a aplicação da teoria da aparência no caso dos autos. Pretende o afastamento da penalidade por litigância de má-fé. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 420/426 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. VALIDADE. MÁ-FÉ. LITIGÂNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da validade do título executivo e da litigância de má-fé encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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