Decisão · STJ

STJ AREsp 2443135

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS ELISIO SOARES que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 424/425, que não conheceu do recurso por deserção. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que o caso não se amolda à hipótese de deserção, mas "de mera irregularidade formal, suprível nos termos do art. 1007, § 7º do CPC e conforme hipótese igualmente admitida no § 2º do dispositivo legal" (e-STJ fl. 429). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação às e-STJ fl. 444. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GUIA E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o recurso deve estar acompanhado das guias de preparo de forma visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ. 2. A parte agravante, embora regularmente intimada para sanar o referido vício, não o regularizou. 3. Agravo interno desprovido.
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