STJ AREsp 2359578
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) não há óbices ao recebimento do Recurso Especial interposto, uma vez que a fundamentação das razões recursais concernentes ao apontamento das violações de leis federais que motivaram e dão guarida a sua interposição e provimento, não confrontando de forma alguma no contido das Súmula 7 desse Colendo Tribunal. (..)" (fl. 675, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO INVIDUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca do cabimento da indenização securitária, a partir da tese de que a seguradora não pode suportar os riscos não assumidos no contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatório dos autos, procedimento inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.