Decisão · STJ

STJ HC 847559

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-17publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA QUESTÃO. 1. O habeas corpus que se limita a repetir pedido já analisado não merece conhecimento , em observância aos princípios da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada. 2. O órgão julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a responder, um a um, todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra não conhecimento de habeas corpus. Em suas razões, o agravante reitera a alegação de incompatibilidade entre o regime inicial fechado e a pena de detenção. Argumenta que o Ministério Público ma nifestou-se favorável ao abrandamento. Sustenta que "a tese aqui levantada é diversa da anteriormente apreciada, bem como ainda que esta defesa aponta ainda a divergência no precedente utilizado para indeferir a antecedente ordem de habeas corpus impetrada" (fl. 137). Busca o conhecimento e provimento do recurso de modo a abrandar o regime inicial de cumprimento de pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS ACERCA DA QUESTÃO. 1. O habeas corpus que se limita a repetir pedido já analisado não merece conhecimento , em observância aos princípios da segurança jurídica e da preservação da coisa julgada. 2. O órgão julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a responder, um a um, todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 3. Agravo regimental desprovido.
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