STJ REsp 2089562
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA NACIONAL contra acórdão da Primeira Turma, assim ementado (e-STJ fls. 549/550): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A Corte local conferiu natureza eminentemente constitucional ao debate, escapando sua revisão, assim, à competência desta Corte em sede de recurso especial. 2. A motivação adotada no acórdão recorrido, no tocante à legitimidade passiva da União, com fundamento no art. 2º da Lei n. 11.457/2007, não foi objeto de impugnação no recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 283 do STF. 3. A instância ordinária não emitiu juízo de valor expresso sobre os arts. 97, 111, II, 156, II do CTN; 20, "caput"; da LINDB; o art. 1º da Lei n. 14.151/2021. Assim, o presente apelo nobre carece, no ponto, do requisito constitucional do prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. A Fazenda Nacional sustenta que o julgado padece de omissão, uma vez que não foi observada a jurisprudência desta Primeira Turma, que, por unanimidade, deu provimento aos Recursos Especiais 2.081.467 e 2.095.404. Argumenta que, "sendo idênticos os recursos, bem como os acórdãos recorridos, não se justifica que a Primeira Turma tenha conhecido e dado provimento aos REsp 2.081.467 e REsp 2.095.40 e negue conhecimento ao presente recurso especial." (e-STJ fl. 565) Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.