STJ AREsp 2236047
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVO LEGAL . VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (fls. 755/759, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 763/772, e-STJ), a agravante afirma que não incide o óbice da Súmula nº 284/STF, pois houve "(..) expressa e específica demonstração de afronta à lei federal, com respectiva suficiente indicação do dispositivo de lei federal violado, plenamente suficiente a demonstrar a hipótese de cabimento do recurso especial" (fls. 770/771, e-STJ). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVO LEGAL . VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.