Decisão · STJ

STJ AREsp 1437234

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-01-25publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUZIMAR ROCHA DOS SANTOS E OUTROS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, haja vista a incidência das Súmulas 182/STJ e 280/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, a não incidência da Súmula 182/STJ, pois todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial teriam sido impugnados. Aduz, ainda, que "não há que se falar na incidência na Súmula nº 280 do STF, uma vez que o recurso especial versa exclusivamente sobre a afronta a dispositivos do Código de Processo, cabendo a este C. Tribunal Superior dar a última palavra acerca da interpretação de lei federal, e não ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo" (e-STJ, fl. 333). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal, aplicável, por analogia, o óbice previsto na Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo interno não provido.
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