STJ HC 871852
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Agravado reincidente, flagrado com 33 porções de cocaína, com massa líquida de 12,7g; 72 microtubos contendo cocaína, com massa líquida de 10,4g; 6 porções de maconha, com massa líquida de 4,3g; e 43 porções de maconha, com massa líquida de 48,3g, não deve ser mantido em cárcere, uma vez que as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da custódia processual. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de fls. 102-106, que concedeu habeas corpus para determinar a soltura do agravado, se não estiver preso por outro motivo, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão. Em suas razões, o Ministério Público Federal alega que "a decisão que decretou a prisão preventiva levou em consideração que "o agravado é reincidente específico, de modo que, mesmo com condenações anteriores, não cessou suas atividades de traficância. O paciente demonstrou que dá pouca importância para a persecução penal, não se importando em permanecer no mundo do crime, mesmo que já tendo sofrido a repressão Estatal" (fl. 113), entendendo que as medidas cautelares diversas da prisão não constituem meio suficiente e adequado para que se obtenha o mesmo resultado que a custódia cautelar. Afirma que "Este elemento - reincidência específica, não foi considerado na decisão agravada e é, por si só, suficiente, para a manter a segregação cautelar" (fl. 113). Assevera que "a qua ntidade de entorpecente apreendida, tida como pequena, por si só, não é elemento bastante para relaxar a prisão do agravado, independentemente de seu histórico criminal" (fl. 114). Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Agravado reincidente, flagrado com 33 porções de cocaína, com massa líquida de 12,7g; 72 microtubos contendo cocaína, com massa líquida de 10,4g; 6 porções de maconha, com massa líquida de 4,3g; e 43 porções de maconha, com massa líquida de 48,3g, não deve ser mantido em cárcere, uma vez que as circunstâncias mencionadas nos autos não exigem tão gravosa medida, sendo suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da custódia processual. 3. Agravo regimental improvido.