Decisão · STJ

STJ MS 26842

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-09-08publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. CELEBRAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. PREJUÍZOS GRAVES. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, a parte insurge-se contra decisão a monocrática que recebeu petição da impetrante como pedido de renúncia ao prazo recursal e o homologou com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ. 2. A notícia do acordo celebrado entre as partes não possui o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. A ausência de informação do acordo celebrado entre as partes na origem não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual. 4. A ausência de demonstração dos graves prejuízo alegados acarreta o não conhecimento do recurso. Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO contra a decisão (fl. 2.125), de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que recebeu a Petição nº 813.110/2022 (fls. 2.118/2.123) como pedido de renúncia ao prazo recursal e o homologou nos termos do artigo 34, inciso IX, do RISTJ. Nas presentes razões, a agravante assevera que apresentou petição para informar a celebração de acordo entre as partes no processo originário, requerendo, por consequência, a extinção do processo relativo ao mandado de segurança, com base no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Aduz que o recebimento do pedido como renúncia ao prazo recursal e a sua respectiva homologação acarretou consequências jurídicas gravosas. Por fim, requer o provimento do agravo interno para que seja extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda do objeto recursal, nos termos do artigo 485, inciso VI, c/c artigo 485, § 3º, do Código de Processo Civil. Não houve impugnação ao agravo (certidão de fl. 2. 149). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. CELEBRAÇÃO. PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. VIOLAÇÃO. PREJUÍZOS GRAVES. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. No caso, a parte insurge-se contra decisão a monocrática que recebeu petição da impetrante como pedido de renúncia ao prazo recursal e o homologou com fundamento no art. 34, inciso IX, do RISTJ. 2. A notícia do acordo celebrado entre as partes não possui o condão de interromper ou suspender o prazo para a interposição do recurso próprio. 3. A ausência de informação do acordo celebrado entre as partes na origem não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual. 4. A ausência de demonstração dos graves prejuízo alegados acarreta o não conhecimento do recurso. Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não conhecido.
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