STJ AREsp 2443588
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 89/92) apresentado contra decisão monocrática da Ministra Presidente/STJ da qual se extrai: Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". (..) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. A agravante sustenta, em suma, que: No entanto, mediante análise da minuta do Agravo em Recurso Especial, verifica-se que houve a impugnação específica à decisão que inadmitiu o recurso especial. Importante consignar que, em verdade, ar. Decisão da e. Presidência do TJSP que inadmitiu o Recurso Especial apenas cita o óbice da Súmula 7 do e. STJ, apenas indicando que o julgamento da c. Câmara Julgadora foi de acordo com os fatos e provas, e adiantando eventual não existência de lesão aos artigos violados, o que seria usurpação de competência, vez que o mérito em sida lesão ou não aos artigos suscitados é exclusivo deste e. STJ. Não obstante, houve a concreta impugnação ao óbice da Súmula 7 do e. STJ. Citamos: Requer seja provido o recurso. Intimada para apresentar resposta, a agravada quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO IMPUGNADOS. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência na espécie, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.