Decisão · STJ

STJ HC 880312

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-20publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao direito de permanecer em silêncio não foi examinada pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O trancamento da ação penal, por esta Corte, com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e domiciliar, subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâ ncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO DA SILVA AZEVEDO em face de decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o acusado fosse reconhecida nulidade pela busca pessoal e veicular sem fundadas razões. Neste recurso, insiste o agravante no reconhecimento da apontada nulidade, aduzindo sua notoriedade, podendo ser reconhecida de ofício por esta Corte e, por conseguinte, o trancamento da ação penal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada, ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de violação ao direito de permanecer em silêncio não foi examinada pelo Tribunal de origem. Diante desse contexto, inviável a análise inaugural do tema por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O trancamento da ação penal, por esta Corte, com base no reconhecimento da nulidade pela busca pessoal e domiciliar, subtrai da ação penal, em última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto, deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência própria das instâ ncias ordinárias. 3. Agravo regimental desprovido.
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