Decisão · STJ

STJ HC 785911

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-11-18publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu o habeas corpus para fixar a pena dos agravados em 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo de Execução. Sustenta o agravante, em suma, que a fundamentação adotada pela instância ordinária para afastar o tráfico privilegiado revelou-se idônea. Afirma que "o Tribunal local não ap licou a minorante em apreço após concluir que as provas coligidas indicava a dedicação dos réus a atividades criminosas, tendo em vista a apreensão de petrechos comumente utilizados no tráfico de drogas, especificamente 1.000 eppendorfs vazios; 2 balanças de precisão e 2 rolos de filme plástico e depoimentos de testemunhas ouvidas em juízo" (fl. 134). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. Impugnação apresentada às fls. 160-169. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "elementos tais quais petrechos e anotações típicos de tráfico, balança de precisão, ponto habitual de venda, forma de acondicionamento da droga, entre outros, somados à quantidade e à variedade de entorpecentes, são idôneos para afastar a benesse do tráfico privilegiado, pois indicam a dedicação do acusado a atividades ilícitas" (AgRg no AREsp n. 2.181.966/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). 2. Agravo regimental provido para denegar o habeas corpus.
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