Decisão · STJ

STJ HC 846463

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-14publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, as particularidades do caso, sobretudo a ausência de maior periculosidade social da ação, demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da fixação das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, em observância à regra de progressividade das restrições pessoais disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Penal, o qual determina que, apenas em último caso, será decretada a custódia preventiva, ou seja, quando não for cabível sua substituição por outra cautelar menos gravosa (AgRg no HC n. 726.692/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022). 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deferiu liminarmente o habeas corpus, para substituir a prisão preventiva da parte ora agravada por medidas cautelares menos gravosas. Sustenta o agravante que, " n o que concerne ao fumus comissi delicti, insta salientar que há indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados ao agravado, tanto que foi a denúncia foi recebida, consoante decisão acostada às fls. 461/462 e-STJ, estando patente a justa causa" (fl. 3.373). Aduz que, "quanto ao periculum libertatis, afigura-se necessária a prisão ante tempus, traduzida na necessidade de manter o agravado segregado do convívio social, pois, acaso seja colocado em liberdade, poderá causar danos à ordem pública, diante da possibilidade de reiteração delitiva e da sua periculosidade" (fls. 3.373-3.374). Afirma ainda que "constam dos autos elementos que denotam a gravidade concreta da imputação, a periculosidade do agravado e a possibilidade de reiteração delitiva" (fl. 3.375). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma, a fim de que seja restabelecida a prisão preventiva da parte ora agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, as particularidades do caso, sobretudo a ausência de maior periculosidade social da ação, demonstram a suficiência, a adequação e a proporcionalidade da fixação das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, em observância à regra de progressividade das restrições pessoais disposta no art. 282, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Penal, o qual determina que, apenas em último caso, será decretada a custódia preventiva, ou seja, quando não for cabível sua substituição por outra cautelar menos gravosa (AgRg no HC n. 726.692/RJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022). 2. Agravo regimental improvido.
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