STJ AREsp 2187363
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. É assente nesta Corte Superior que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, mesmo em relação à matéria de ordem pública, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S.A. contra acórdão da Primeira Turma , assim ementado (e-STJ fl. 905): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE OFÍCIO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. INATACADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITE. INOVAÇÃO RECURSAL 1. O tribunal de origem registrou que "a fiscalização identificou "flagrante irregularidade" na omissão apontada, de modo que a incidência de multa de ofício, mesmo com a aplicação da norma mais benéfica, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. O pedido de afastamento da verba honorária trata, na realidade, de verdadeira inovação recursal, por ter sido alegada apenas no agravo interno, o que configura a preclusão consumativa. 4. Agravo interno desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de erro material no tocante aos honorários de sucumbência. Afirma que "o v. acórdão ora embargado manteve os honorários de sucumbência aplicados de forma contrária à legislação e ao entendimento deste STJ, ao entender equivocadamente que a pretensão de afastamento da verba honorária estaria preclusa" (e-STJ fl. 921). Defende que os honorários advocatícios possuem natureza de ordem pública e, por isso, podem ser revistos a qualquer momento e até mesmo de ofício. Repisa que não se trata de preclusão consumativa, de modo que a condenação dos honorários em desacordo com a legislação deveria ter sido revista, inclusive de ofício. Aduz que a incidência do encargo legal de 20% fixado na CDA substitui, nos embargos à execução, a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 168 do extinto TFR. Sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. É assente nesta Corte Superior que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, mesmo em relação à matéria de ordem pública, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. 4. Embargos de declaração rejeitados.