STJ RHC 192744
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. PLEITO DE NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O pleito de nulidade relativo à busca domiciliar constitui inovação recursal, uma vez que somente foi trazido pela defesa no presente agravo regimental, sendo inviável a sua análise. 2. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 3. A fundamentação da custódia cautelar do agravante se baseia concretamente no fundado receio de reiteração delitiva, diante da reincidência e da ações penais em trâmite, estando plenamente justificada neste momento para o resguardo da ordem pública. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS DOS SANTOS BUDERA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual negou provimento ao recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendia o acusado fosse revogada a custódia cautelar a ele imposta. Neste recurso, o agravante busca o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e, por conseguinte, o relaxamento da prisão preventiva. De forma alternativa, pleiteia a revogação da custódia cautelar e a aplicação de medidas cautelares. Pugna ao final, pela reconsideração da decisão agravada, ou pela submissão do julgamento do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. PLEITO DE NULIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O pleito de nulidade relativo à busca domiciliar constitui inovação recursal, uma vez que somente foi trazido pela defesa no presente agravo regimental, sendo inviável a sua análise. 2. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 3. A fundamentação da custódia cautelar do agravante se baseia concretamente no fundado receio de reiteração delitiva, diante da reincidência e da ações penais em trâmite, estando plenamente justificada neste momento para o resguardo da ordem pública. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.