Decisão · STJ

STJ HC 874887

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível o habeas corpus, porquanto a situação concreta não evidencia nenhuma possibilidade de restrição ao direito de ir e vir do paciente, pois o objeto exclusivo da impetração é a restituição de veículo apreendido no processo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ ALBERTO FERREIRA LOPES DE ALMEIDA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 138-140, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera a argumentação exposta inicialmente, no sentido de ser cabível o mandamus para buscar a restituição do veículo apreendido. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do julgado pelo respectivo órgão colegiado, com o consequente provimento e concessão da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível o habeas corpus, porquanto a situação concreta não evidencia nenhuma possibilidade de restrição ao direito de ir e vir do paciente, pois o objeto exclusivo da impetração é a restituição de veículo apreendido no processo. 2. Agravo regimental não provido.
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