Decisão · STJ

STJ AREsp 2488608

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-18
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno manejado por Irmãos Moda Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. desafiando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a Súmula 182/STJ, visto que não refutados todos os alicerces do juízo de prelibação, a saber, a Súmula 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que "demonstrou, em mais de um momento, sua indignação à utilização da mencionada Súmula como justificativa para a inadmissão do recurso especial" (fl. 356), bem como "não deixou de impugnar a alegação de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Pelo contrário, dedicou um tópico inteiro para comprovar o cumprimento dos requisitos necessários para se provar a divergência de interpretação" (fl. 357). No mais, insiste nas matérias de mérito do apelo raro inadmitido (fls. 358/360). Impugnação às fls. 366/369. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida". 2. Agravo interno não provido.
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