Decisão · STJ

STJ AREsp 2469788

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CONFIGURADO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Não cabe, na instância especial, a revisão de quantum indenizatório quando, diante das circunstâncias fáticas da demanda, é fixado de modo harmônico com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra decisão de fls. 456-462, que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ. A agravante sustenta que não é necessário o revolvimento fático-probatório para verificar a ausência de ato ilícito decorrente da negativa de atendimento em período de carência, não sendo devida a indenização por danos morais. Pondera que o quadro clínico da agravada não configurava urgência apta a ensejar a quebra da carência e que o quantum fixado a título de indenização teria superado a razoabilidade. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada. A parte agravada não apresentou impugnação ao recurso (fl. 486). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CONFIGURADO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM FIXADO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Não cabe, na instância especial, a revisão de quantum indenizatório quando, diante das circunstâncias fáticas da demanda, é fixado de modo harmônico com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.
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