Decisão · STJ

STJ AREsp 2332136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-29publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. FRAUDE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da impossibilidade de rescisão do contrato exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil e da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame das provas dos autos, mas a sua revaloração jurídica, haja vista a violação dos arts. 13, II, da Lei nº 9.656/1998 e 422 do Código Civil, pois é lícita a rescisão unilateral do contrato em caso de fraude. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para dar provimento ao recurso especial. Impugnação às fls. 1.148/1.152 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO. RESCISÃO. POSSIBILIDADE. FRAUDE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. No caso concreto, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da impossibilidade de rescisão do contrato exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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