STJ HC 880124
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. 2. Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva decorrente da apreensão de 1,68kg de maconha, balança de precisão e caderno de anotações. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIMARA DA SOUSA SILVA de decisão na qual não conheci o habeas corpus. A defesa afirma que o filho da agravante assumiu a propriedade do entorpecente apreendido, de modo que a responsabilização da acusada restou infundada. Aduz que o encarceramento viola o princípio da proporcionalidade, já que na eventual e remota hipótese de condenação, dificilmente a pena imposta será superior a 4 anos de reclusão e o regime a ser fixado será o fechado. Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a revogação da prisão preventiva. subsidiariamente, pugna pelo julgamento colegiado da demanda. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Questões relativas à negativa de autoria não podem ser dirimidas na via do habeas corpus por demandarem o reexame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal. 2. Esta Corte possui entendimento reiterado de que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes encontrados com o agente, quando evidenciarem a maior reprovabilidade do fato, podem servir de fundamento para a prisão preventiva. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva decorrente da apreensão de 1,68kg de maconha, balança de precisão e caderno de anotações. 3. Agravo regimental não provido.