Decisão · STJ

STJ HC 864875

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 12 e 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSE DE 25 MUNIÇÕES. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, depois de minuciosa análise do acervo carreado aos autos, notadamente pelas provas documentais e orais, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes previstos nos arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. 2. A "posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas ainda que desacompanhados de arma de fogo" (REsp n. 1.978.284/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 17/6/2022). 3. Não há que se falar em atipicidade da conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois, além de o delito ser de perigo abstrato, não se mostrou ínfima a quantidade de munição apreendida . 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALAN RENATO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 63-69, na qual deneguei o habeas corpus. Consta nos autos que o réu foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. A defesa reitera a alegação de insuficiência de provas para a condenação e de atipicidade material da conduta descrita no art. 12 do Estatuto do Desarmamento. Requer, dessa forma, caso não haja reconsideração do decisum anteriormente proferido, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTS. 12 e 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. POSSE DE 25 MUNIÇÕES. TIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, depois de minuciosa análise do acervo carreado aos autos, notadamente pelas provas documentais e orais, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelos crimes previstos nos arts. 12 e 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003. 2. A "posse e o porte ilegal de munições, crimes de mera conduta ou de perigo abstrato, configuram condutas materialmente típicas ainda que desacompanhados de arma de fogo" (REsp n. 1.978.284/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 17/6/2022). 3. Não há que se falar em atipicidade da conduta descrita no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, pois, além de o delito ser de perigo abstrato, não se mostrou ínfima a quantidade de munição apreendida . 4. Agravo regimental não provido.
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