Decisão · STJ

STJ HC 832496

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-04-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCLUSÃO DO PACIENTE NO RELATÓRIO POLICIAL COM BASE EM INFORMAÇÕES DE MORADORES DA COMUNIDADE. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente à inexistência de provas para embasar a condenação do paciente, pois teria sido incluído no relatório policial com base em informações de moradores da comunidade do Congonha, de que o paciente cedia a comunidade para as reuniões do grupo criminoso que praticou a extorsão mediante sequestro, não foi debatida no acórdão atacado, impossibilitando a análise da matéria, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Claudemir Silva Paixão em face de decisão de minha lavra, na qual não conheci do writ, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade. No presente regimental, a defesa busca a absolvição do paciente, ao argumento de inexistência de provas para embasar a condenação do paciente, pois foi incluído no relatório policial com base em informações de moradores da comunidade do Congonha, de que o paciente cedia a comunidade para as reuniões do grupo criminoso que praticou a extorsão mediante sequestro. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADO E QUADRILHA OU BANDO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. INCLUSÃO DO PACIENTE NO RELATÓRIO POLICIAL COM BASE EM INFORMAÇÕES DE MORADORES DA COMUNIDADE. TESE NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A questão referente à inexistência de provas para embasar a condenação do paciente, pois teria sido incluído no relatório policial com base em informações de moradores da comunidade do Congonha, de que o paciente cedia a comunidade para as reuniões do grupo criminoso que praticou a extorsão mediante sequestro, não foi debatida no acórdão atacado, impossibilitando a análise da matéria, razão pela qual este Tribunal Superior encontra-se, destarte, impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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